Mudanças na Estrutura Tributária Brasileira

Alterações nos Tributos Existentes e Novos Tributos Propostos

Principais Mudanças na Estrutura Tributária


A espinha dorsal da Reforma Tributária aprovada no Brasil é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no modelo dual, que substituirá a maioria dos tributos sobre o consumo.


Criação do IVA Dual: Este modelo prevê a coexistência de dois IVAs:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará os tributos PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A união dos tributos federais e a união dos estaduais/municipais em dois IVAs distintos busca respeitar o pacto federativo, ao mesmo tempo em que promove a simplificação.


Princípio do Destino: Esta é uma das mudanças mais significativas e transformadoras. Atualmente, os impostos sobre bens e serviços são cobrados na origem (onde a mercadoria ou serviço é produzido). Com o novo sistema, a cobrança passará a ser no destino (onde a mercadoria ou serviço é consumido). Isso elimina um dos principais pilares da guerra fiscal, pois o imposto arrecadado pertencerá ao estado ou município onde o consumidor final se encontra.


Não Cumulatividade Plena: A reforma introduz a não cumulatividade plena, um dos pilares do IVA moderno. Isso significa que em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, o valor pago pelo imposto na etapa anterior poderá ser integralmente abatido do imposto a ser pago na etapa seguinte. Essa medida elimina o "efeito cascata" e o imposto "escondido" que hoje encarece os produtos.


Alterações e Novos Tributos


A Reforma Tributária implica a extinção de diversos tributos existentes e a criação de outros, reestruturando a base arrecadatória sobre o consumo.


Extinção de Tributos: Serão extintos cinco tributos sobre o consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)


Criação da CBS e do IBS: Como mencionado, estes são os dois novos impostos que comporão o IVA dual brasileiro, substituindo os tributos extintos. Eles terão base ampla e alíquota única (ou diferenciada para regimes especiais), com crédito financeiro integral.


Imposto Seletivo (IS): Conhecido popularmente como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo será um tributo federal que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos típicos incluem bebidas alcoólicas, cigarros e, potencialmente, produtos de alta emissão de carbono. O objetivo do IS não é primariamente arrecadatório, mas sim desestimular o consumo desses itens, alinhando-se a políticas de saúde pública e ambientais. Ele não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.


Impactos da Reforma Tributária na Economia e nos Contribuintes

A implementação da Reforma Tributária promete gerar impactos significativos em diversos setores da economia e na vida dos cidadãos.


Para as Empresas:

Redução do Custo de Conformidade:

 A simplificação do sistema tributário, com a unificação de impostos e a adoção de regras mais claras, deve reduzir os gastos das empresas com contabilidade e advocacia fiscal.

Maior Segurança Jurídica: Um sistema menos complexo e com menor margem para interpretações divergentes deve diminuir a litigiosidade e a insegurança jurídica, facilitando o planejamento de longo prazo.

Potencial Redução de Preços: O fim da cumulatividade (efeito cascata) pode levar a uma redução do custo de produção e, consequentemente, dos preços finais para o consumidor, tornando os produtos mais competitivos.


Para o Consumidor:

Maior Transparência nos Preços: Com o IVA, o valor do imposto será explicitado na nota fiscal, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto paga de tributo.

Distribuição Mais Justa da Carga Tributária: A eliminação da cumulatividade e a possibilidade de cashback tendem a tornar o sistema menos regressivo, onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos.



3,5%

Previsão de crescimento anual do PIB após a implementação da reforma, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).


15 milhões

Número estimado de contribuintes que poderão ser beneficiados com a simplificação e redução da carga tributária, conforme dados da Receita Federal.


Desafios e críticas à reforma tributária

Apesar do amplo apoio à necessidade de uma reforma, a proposta aprovada não está isenta de críticas e desafios para sua implementação.


Alíquota do IVA: Uma das maiores preocupações do mercado e de diversos setores é a alíquota final do IVA (soma da CBS e do IBS). Estimativas iniciais indicam que ela pode ser uma das mais altas do mundo, superando 25%. A elevada alíquota pode impactar negativamente o consumo e a competitividade.


Setores Específicos: Há críticas de setores como serviços e agronegócio, que temem um aumento da carga tributária. O setor de serviços, por exemplo, que hoje paga principalmente ISS com alíquotas geralmente menores, pode ser penalizado pela alíquota unificada do IVA. O agronegócio, por sua vez, busca garantir a manutenção de benefícios fiscais importantes para sua competitividade.


Regimes Diferenciados: A proposta prevê regimes tributários diferenciados para alguns setores, como saúde, educação, transporte público, serviços financeiros, combustíveis e compra de automóveis por pessoas com deficiência, entre outros. A discussão sobre quais setores serão contemplados, o grau de redução de alíquotas e a complexidade dessas exceções é um ponto de debate.


Complexidade da Transição: O longo período de transição, embora necessário, impõe desafios operacionais e de adaptação significativos. Empresas terão que operar sob dois sistemas tributários (antigo e novo) simultaneamente por um tempo, exigindo novos sistemas de gestão, treinamentos e reestruturação de processos. Governos também enfrentarão o desafio de gerenciar a arrecadação e a distribuição de recursos nesse período.


  • Qual o cronograma da Reforma Tributária?

    A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033. 


    Aqui estão os principais marcos do cronograma da Reforma Tributária:


    2026


    Fase de testes: implementação do IBS e da CBS com alíquota reduzida de 1%. 

    Compensação e restituição: possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias. 

    Split Payment: introdução do sistema, condicionando o crédito pelo contribuinte à comprovação do pagamento do imposto. 

    Dispensa de pagamento: empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes. 


    2027


    Extinção do PIS/Cofins: entrada em vigor da CBS com sua alíquota fixada e reduzida em 10% até 2028.

    Imposto seletivo: introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

    IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares produzidos na Zona Franca de Manaus. 


    2029


    Fim dos testes do IBS: início do aumento gradual de suas alíquotas em 10% ao ano até 2032. 

    Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas e incentivos fiscais em 10% ao ano até 2032. 


    2032


    Extinção do ICMS e ISS: fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes. 

    Pagamento de saldo credor: pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses.

     

    2033


    Implementação definitiva da Reforma Tributária: novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.

  • Tributação do Consumo, entenda os detalhes:

    IVA Dual: 

    A Reforma Tributária também introduz o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado dividido em dois níveis: 


    IVA Subnacional (IBS): competência estadual e municipal, incide sobre os bens e serviços em geral. 

    IVA Nacional (CBS): competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral. 


    Alíquota do IBS: única, porém com flexibilidade regional 

    A alíquota única do IBS é um dos pilares da Reforma Tributária, mas sua implementação prevê flexibilidade regional.


    Entenda: 


    Alíquota de referência: definida por Resolução do Senado Federal.

    Ajustes regionais: estados e municípios podem adotar alíquotas diferentes da alíquota de referência, de acordo com suas necessidades.

    Variação da carga tributária: a alíquota efetiva do IBS pode variar conforme Estado e Município de destino da venda, semelhante ao que ocorre em países como os Estados Unidos. 

    Exemplo: uma empresa vendendo o mesmo produto para São Paulo (alíquota hipotética de 28%) e para o Rio de Janeiro (alíquota hipotética de 26%) terá preços finais diferentes, devido à variação do IBS. 


    Simplificação e setores específicos: 

    Apesar da flexibilidade regional, a alíquota única do IBS simplifica a estrutura atual, substituindo as múltiplas alíquotas por produto.


    Além disso, a reforma prevê: 


    Alíquotas reduzidas (30% ou 60% da referência): para setores como transporte público, saúde e educação. 


    Isenção (alíquota zero): também para cesta básica e setores específicos. 

    As definições de alíquotas reduzidas e isenções serão detalhadas em lei complementar. 


    Split Payment: combate à sonegação e não-cumulatividade 

    O Split Payment, mecanismo do IVA Dual, tem dois objetivos principais: combater a sonegação e garantir a não-cumulatividade plena dos impostos. 

  • Split Payment, como Funciona?

    O crédito tributário (IBS ou CBS) só é concedido após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais. Com esse modelo, no momento da liquidação financeira as instituições de meio de pagamento farão o repasse dos impostos diretamente ao Comite Gestor do IBS e RFB.


    Benefícios: 


    Combate à sonegação: dificulta a prática de sonegação fiscal por meio de notas fiscais "frias". 

    Não-cumulatividade: assegura que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata. 

    Aplicação: 


    O Split Payment será implementado a partir de 2027, com testes que começam em 2026. A ideia é que funcione automaticamente nos principais meios de pagamento. 


    O foco inicial é em transações B2B, com expectativa para generalização posteriormente. 

  • Split Payment , pontos de atenção para as empresas:

    Apesar dos benefícios no combate à sonegação, o Split Payment apresenta desafios que precisam ser considerados: 


    Impacto no fluxo de caixa: o crédito tributário só é liberado após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais, que, regra geral, pode ocorrer após o pagamento pelo fornecedor (em sua apuração fiscal) ou por ocasião da liquidação financeira pelas instituições financeiras.

    Nesse contexto, como o pagamento decorrente de apuração fiscal ocorre no mês seguinte e a liquidação de pagamento varia de acordo com as condições comerciais acordadas, a realização do crédito fiscal após essas comprovações de pagamento pode gerar um descompasso no fluxo de caixa, impactando substancialmente as empresas que utilizam o crédito para financiar suas operações. 


    Desafios fiscais: potencial descasamento entre a emissão da nota fiscal e a disponibilidade do crédito, dificultando a apuração e o controle fiscal. 


  • Quais as recomendações com implantação do Split Payment?


    Para minimizar os impactos potenciais do Split Payment, é fundamental a integração das diversas áreas da empresa, em especial compras, vendas, contábil, fiscal e financeira. 

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